Profissão que tem a responsabilidade de transportar pessoas num ambiente de estresse e tensão do transito merecem ser reconhecidos. E alguns deles não sabem, mas tem direito a contagem de tempo especial simplesmente por trabalharem numa categoria profissional que até 28/04/1995, já era considerada especial pelo exercício da atividade, prevista nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Se você trabalhou antes desta data e a sua carteira profissional descreve sua atividade profissional de motorista, cobrador ou tratorista você tem sim direito a este diferencial!

A partir daquela data, é possível comprovar a exposição aos agentes nocivos, tais como: ruído e vibração através de documentos PPPs e Laudos técnicos, que quando acima dos limiteis toleráveis garantem o direito a contagem especial, aumentando o seu tempo de contribuição em 40 % se homem, ou 20% se mulher.

Faça sua contagem para verificar se já não deu o tempo de contribuição suficiente com este adicional.
Se a exposição for de maneira habitual e permanente por mais de 25 anos, tem a Aposentadoria inteiramente Especial, a qual poderá ser alterada diante das reformas da previdência.

FAÇA SEU PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO ANTES DA REFORMA ENTRAR EM VIGOR!