Você que exerce atividade em área de saúde sabia que o ambiente hospitalar pode ser considerado especial? Independente da sua função, se médico, enfermeiro, recepcionista, técnico de raio x, tomografia, etc, o contato frequente com os agentes biológicos (bactérias, vírus e fungos), tornam o AMBIENTE prejudicial à saúde e lhe garantem o direito a contagem de tempo Especial!
O entendimento jurídico contempla inclusive os trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares, exemplo: quem arruma os leitos do hospital tem manuseio direito com os agentes contaminantes.
É possível comprovar a exposição aos agentes nocivos, através de documentos PPPs, Laudos técnicos ou formulários antigos.
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