Para o reconhecimento da atividade especial são necessários DOCUMENTOS: PPPs, LTCATS, ou anterior a 2004, os formulários DSS8030, SB40 e DIRBEN 8030, mas e se a empresa não forneceu nenhum deles? O que posso fazer?
Existem meios legais que podem suprir a falta dos documentos, juntando:

*Carteira de Trabalho;
*Demonstrativos de pagamentos onde conste o recebimento de adicional de insalubridade /periculosidade;
*Comprovar que solicitou o PPP a empresa através de envio de e-mail, carta com AR , telegrama onde conste a solicitação do PPP acompanhado do Laudo; e que a empresa não respondeu;
*Tentar cópia de PPPs e laudos técnicos de colegas que exerceram a mesma atividade, na mesma empresa como documentos emprestados;
*Laudo por similaridade, de outra empresa com atividade e máquinas que sejam compatíveis com a função que desempenha; por exemplo, em outro posto de gasolina, ou setor mecânico de outra empresa, etc;
*Fotos do ambiente, dos equipamentos de proteção, da roupa utilizada, confirmadas por testemunhas que trabalhavam na mesma época e que afirmem a exposição as condições de risco;
*Solicitação de Perícia judicial a ser realizada no local de trabalho, ou em empresa similar.
*Procure seus direitos com um profissional de sua confiança

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