O tempo em benefício por incapacidade (Auxilio Doença e ou Aposentadoria por Invalidez), mesmo sem ter trabalhado, conta sim como carência e pode ser incluído o tempo e a renda para qualquer tipo de Aposentadoria futura, desde que intercalados entre os períodos inicial e posterior a alta do benefício. Ou seja, tem que ter contribuição antes e logo após da concessão do benefício. Se empregado, volta a trabalhar na empresa, se autônomo tem que recolher a guia do mês seguinte. A exceção refere-se ao recebimento dos benefícios de incapacidade decorrentes de acidente de trabalho os quais não exige o período intercalado. Referida decisão foi concedida liminarmente em Ação Civil Pública.

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