Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido(a), que quando do óbito seja considerado segurado do INSS:
1-o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2-os pais;
3-o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A dependência econômica dos dependentes de classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada.
A pensão por morte tem duração variável conforme a idade e a classe do beneficiário!
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