CALMA! Que as informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem presunção relativa de veracidade, e constitui prova do vínculo de trabalho, desde que não haja rasuras ou vícios de irregularidades.

Ou seja, o INSS deve reconhecer e incluir aqueles períodos anotados em CTPS, bem como, suas remunerações e efetuar o cômputo do tempo, mesmo que não esteja na base de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Sendo assim, mesmo que a empresa não tenha efetuado o recolhimento, não cabe ao segurado demonstrá-lo, sendo obrigação do INSS reconhecer e incluir o vínculo, salvo se comprovada má fé.

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