Em razão do atraso nas respostas do INSS muitas pessoas ficam chateadas e assim surge a dúvida se cabe indenização por dano moral por tanto atraso! Pois esta espera pode durar anos.

Em regra os tribunais regionais federais têm sido bem restritivos quanto a caracterização do dano moral pois na maioria dos casos entendem que o cidadão já será ressarcido financeiramente com o pagamento dos atrasados com juros e correção monetária se ganhar a ação de aposentadoria, por exemplo. E que o mero aborrecimento pela espera não pode banalizar a natureza do dano moral.

Lembrando que a natureza do dano moral é quando a pessoa é afetada no seu ânimo psíquico, íntimo, moral, intelectual, e que não poderá ser mensurado sem levar em conta a intimidade da pessoa.

Mas essa interpretação generalizada não me parece suficiente em todos os casos. E quando restar demonstrado que a pessoa deixou a família sem fonte de custeio, que gerou uma série de dívidas, que o cidadão ficou sem remédios de uso contínuo, e tantas outras situações graves que podem causar prejuízo íntimo, como depressão, angústia, preocupação e até problemas mais graves de saúde pela ausência da renda mensal de caráter alimentar?

É possível demonstrar que a situação do atraso do benefício alimentar causou um abalo moral inesperado e que atingiu sim esfera íntima da pessoa! Com a prova deste dano é cabível sim a indenização!