1️⃣ Hoje a Previdência divide as classes de Médicos em 3 categorias:
*Médico empregado de empresa privada
*Médico autônomo
*Médico servidor público
2️⃣ A função de médico foi reconhecida como especial até 28/04/1995, conforme a legislação da época bastava comprovar que você realmente exercia a função e já merecia reconhecimento diferenciado de tempo especial apenas com a cópia do CRM, documentos pessoais, carteira de trabalho, holerites de pagamentos.
3️⃣ Mas e após aquela data? Após 28/04/1995 ainda é possível a contagem de tempo especial com documentos que comprovem por exemplo a exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas, fungos).
A aposentadoria especial antes da reforma exigia 25 anos de tempo de atividade especial, sem precisar da idade mínima.
4️⃣ Mas com a reforma da previdência a partir de 13/11/2019, você precisará além do tempo especial, a idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.
✔️É importante lembrar que para quem já estava próximo de completar o tempo existem regras de transição e possibilidade de converter tempo especial em comum para verificar a possibilidade de se aposentar pelas regras anteriores de direito adquirido.
5️⃣ Então Para comprovar o tempo especial hoje em dia são necessários:
*O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); elaborado por engenheiro ou médico de segurança do trabalho.
*O Perfil Profissiográfico Previdenciário ( o PPP), emitido pela empresa privada ou órgão público