👨‍⚕️ Profissionais da saúde que se tornarem inválidos de forma permanente, após serem infectados pelo coronavírus, têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil reais, paga pela União. ⚰️E, em caso de falecimento do profissional será paga ao cônjuge, dependentes ou herdeiros. Se houver dependentes menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior têm direito a uma compensação variável no valor de R$ 10 mil reais multiplicados pelos anos inteiros ou incompletos que faltarem para atingir referidas idades.
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😷 Esse direito é garantido para todos os profissionais de saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), assim como: fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem em laboratórios de análise, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e outros trabalhadores que estejam vinculados à área de saúde, ainda que não exerçam a atividade-fim em questão, como funcionários da limpeza em hospitais, motoristas de ambulâncias, responsáveis por necrotérios e coveiros.

👉 Para requerer é necessário preencher requerimento administrativo, passar por perícia médica federal, provavelmente do INSS.

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📌 O valor da compensação será dividido em partes iguais aos dependentes ou herdeiros, e por ter natureza indenizatória, não incidirá descontos do Imposto de Renda. Também não prejudica o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

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Fonte: Lei 14.128/21