A dona de casa poderá contribuir para o INSS para usufruir de um benefício futuro? Sim! O INSS funciona como um seguro e para que se tenha acesso é necessário ser segurada. Vamos lá! Basicamente é considerada segurada quem paga a contribuição!

Hoje em dia vigora a regra da Aposentadoria por Idade da Mulher, com 60 anos de idade e mais 15 anos de contribuição para o INSS, que é o tempo mínimo exigido de carência.

A mulher dona de casa pode começar a contribuir a qualquer tempo, a partir dos 16 anos, é fácil iniciar , basta se cadastrar no site do “Meu INSS” , ou pelo fone 135 e a partir daí gerar os boletos, ou através das guias efetuar os pagamentos até o 15 dia da cada mês, ou primeiro dia útil seguinte.

O valor da contribuição mensal poderá ser de 5%, 11% ou de 20%. Lembrando que as contribuições de 5% e 11% sobre o salário mínimo lhe darão direito a um benefício de Aposentadoria no valor de um salário mínimo (R$998,00 em 2019).

Para poder efetuar o menor recolhimento (5%do S.M), R$ 49,90, deverá se cadastrar no “CADúnico” e se enquadrar nos requisitos e parâmetros de baixa renda para que as contribuições sejam válidas.

Se quiser se aposentar com valor maior que o salário mínimo deverá contribuir com 20% sobre o valor que deseja receber, por exemplo, 20% sobre 3 salários mínimos ou mais, até o limite do teto, e completar a carência de 15 anos mais a idade.

E quem contribuiu um pouco anos atrás e parou poderá voltar a contribuir até que feche ao tempo mínimo exigido? Sim! as contribuições do passado estão guardadas e serão aproveitadas na sua contagem.
Para que com 60 anos possa usufruir do benefício de aposentadoria, fique atenta! A reforma pode alterar estes requisitos! Consulte especialista em direito previdenciário!