Se já está com o pedido protocolado no INSS ou na justiça e for reconhecido o seu direito , será assegurada a aplicação da lei anterior à da reforma, por exemplo, sem exigência da idade mínima pra aposentadoria por tempo de contribuição!
Se ainda não deu entrada no seu pedido de aposentadoria nem no INSS nem na justiça , mas já completou todos os requisitos até a data imediatamente anterior a promulgação da reforma valerá o direito adquirido a aplicação da lei anterior à da reforma !
São várias as regras de transição e passarão a vigorar após a promulgação!
É fundamental conhecer a sua contagem de tempo no INSS, para poder se planejar !
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