Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ser apresentados para comprovação de atividade.
Aqui segue alguns exemplos:
✅ Contrato de trabalho e termo de rescisão de contrato
✅ Cópia da ficha de registro de empregados da empresa
✅ Holerites
✅ Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
✅ Comprovante de férias
✅ Declarações do Imposto de Renda
Se o trabalhador não tiver esses documentos, a recomendação é buscar as empresas para as quais prestou serviços e solicitar o registro de funcionário.
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O INSS informa que caso a empresa tenha falido ou fechado, o trabalhador poderá verificar na Junta Comercial o nome e o endereço do administrador judicial responsável ou dos antigos sócios para obter os documentos.
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Caso a companhia onde a pessoa atuou não exista mais, o cidadão poderá procurar ex-colegas de trabalho para que sejam testemunhas e confirmem o vínculo. Porém, para isso, é preciso que o trabalhador apresente pelo menos algum material por escrito que aponte esse indício, ou seja, somente as testemunhas não serão suficientes.
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IDEAL É COMEÇAR A RESOLVER AS PENDÊNCIAS O QUANTO ANTES, mesmo que não estejam próximo da aposentadoria, para evitar o adiamento do benefício.
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