⿡ Hoje a Previdência divide as classes de Médicos em 3 categorias:
*Médico empregado de empresa privada
*Médico autônomo
*Médico servidor público.

⿢ A função de médico foi reconhecida como especial até 28/04/1995, conforme a legislação da época bastava comprovar que você realmente exercia a função e já merecia reconhecimento diferenciado de tempo especial apenas com a cópia do CRM, documentos pessoais, carteira de trabalho, holerites de pagamentos..

⿣ Mas e após aquela data? Após 28/04/1995 ainda é possível a contagem de tempo especial com documentos que comprovem por exemplo a exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas, fungos)..A aposentadoria especial antes da reforma exigia 25 anos de tempo de atividade especial, sem precisar da idade mínima.

⿤ Mas com a reforma da previdência a partir de 13/11/2019, você precisará além do tempo especial, a idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.

⿥ Para comprovar o tempo especial hoje em dia são necessários:
*O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); elaborado por engenheiro ou médico de segurança do trabalho;
*O Perfil Profissiográfico Previdenciário (o PPP), emitido pela empresa privada ou órgão público;
* Carteira de Trabalho (CTPS);
*Holerites de pagamentos;
*Documentos pessoais,CRM;

*Caso, não seja possível, é importante solicitar oitiva de testemunhas e perícia no local de trabalho, para levantamento dos agentes agressivos físicos, químicos ou biológicos. Consulte Especialista!✔Acesse nosso site link na BIO.#aposentadoriamedico #curitiba #aposentadoria #inss #crm #medicos #previdenciamedicos